As mudanças na Lei Rouanet e o impacto no Terceiro Setor
Advogadas Camila Corazza Borenstein e Erika Spalding comentam principais alterações na lei
Em março, o Ministério da Cultura divulgou uma série de mudanças na Lei Rouanet, a Lei Federal de Incentivo à Cultura, com a ideia de torná-la mais transparente e democrática, já que hoje mais de 90% dos recursos ficam nas regiões Sudeste e Sul.
As regras já estão valendo para novos projetos e entre os destaques estão a obrigatoriedade de prestar contas online, disponibilizando em tempo real na internet todos os valores gastos durante a execução do projeto; novos limites para captação; preço médio dos ingressos no valor máximo de R$ 150; e prioridade para projetos desenvolvidos integralmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para avaliar o impacto das alterações na Lei Rouanet, principalmente no que diz respeito aos projetos de organizações sem fins lucrativos, o Observatório do Terceiro Setor conversou com as advogadas Camila Corazza Borenstein e Erika Spalding, do Barbosa e Spalding Advogados. Veja a entrevista a seguir:
1 – As mudanças têm como um dos objetivos descentralizar os investimentos em cultura. Você acredita que essa descentralização ocorrerá na prática?
De acordo com os dados informados pelo Ministério da Cultura, 79,7% dos projetos que captaram recursos por meio da Lei Rouanet estão concentrados na região Sudeste e 11,4% na região Sul, ao passo que somente 5,5% dos projetos apoiados estão no Nordeste, 2,6% no Centro-Oeste e 0,8% no Norte. A Instrução Normativa tenta atenuar essa evidente concentração ao prever tetos maiores para projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, relativos ao número de projetos ativos por proponente, valores máximos de projetos, remuneração para captação de recursos e custos de divulgação. Embora a intenção seja louvável, parece-nos que as alterações têm um alcance limitado. De qualquer modo, já representam um avanço em relação à regra anterior e podem ser um importante ponto de partida para alterações mais substanciais na própria Lei.
2 – Como as alterações da Lei Rouanet impactarão as organizações do Terceiro Setor?
As alterações se aplicam a todos os proponentes, pessoas físicas e pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos. Logo, as organizações do Terceiro Setor deverão se adequar às novas regras, assim como os demais proponentes. Entretanto, como a Instrução Normativa estabelece uma série de medidas para a democratização do acesso – por exemplo, limites de lucratividade dos projetos e tetos para preços dos ingressos -, pode-se vislumbrar uma maior visibilidade e, talvez, maiores chances de patrocínio para projetos culturais das organizações do Terceiro Setor, que geralmente apresentam um viés mais democrático.
3 – Existe hoje algum mecanismo na Lei Rouanet que ajude a priorizar projetos sociais em vez de projetos com fins lucrativos?
A Lei Rouanet não prevê prioridade para projetos sem fins lucrativos; contudo, todos os projetos culturais apoiados devem abarcar uma série de medidas para democratização do acesso e oferecer contrapartidas sociais.
Para saber mais sobre as mudanças, clique aqui.