O que é terrorismo, afinal?

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Para entender esse e outros termos utilizados na discussão sobre os ataques à democracia em Brasília, o Observatório do Terceiro Setor entrevistou o advogado Marcos Perez

atos golpistas e democracia
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom | Agência Brasil

Por Julia Bonin

O Brasil está em 81º lugar no ranking que avalia a percepção da população sobre a eficácia Estado Democrático de Direito, realizado pela World Justice Project. Em vista da invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no domingo (8), o Observatório do Terceiro Setor conversou com o advogado Marcos Perez sobre o significado de alguns conceitos que tomaram conta das discussões sobre o ataque.

Terrorismo

Em 2016, o Brasil aprovou a Lei 13.260/2016, chamada Lei Antiterrorista, que tipifica como terrorismo ações como as que aconteceram em Brasília. A Organização das Nações Unidas define o terrorismo como “atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral”. Dessa forma, os atos de Brasília servem como uma vitrine para grupos extremistas atraírem atenção para seus ideais, mostrarem força e desafiarem seus inimigos. 

“O movimento de 8 de janeiro não tinha como objetivo dar um golpe de estado, mas mostrar força, desestabilizar o atual governo — eleito democraticamente — e disseminar o medo. A disseminação do medo e do ódio entre distintos segmentos sociais é uma das formas de agir do fascismo, da extrema-direita, é um instrumento para a tomada e manutenção dos fascistas no poder”, adiciona o advogado.

Democracia e instituições democráticas

A democracia representativa é o sistema em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas, para que possam exercer suas vontades políticas. Nesse âmbito, as instituições democráticas são mecanismos que orientam a cultura e a conduta social de um país. São exemplos o voto popular, as eleições livres, os partidos políticos e o Supremo Tribunal Federal, que guarda a Constituição brasileira. Elas existem para evitar ou minimizar os efeitos de atitudes antidemocráticas, por meio de costumes e regras.

“Nos dias seguintes ao ataque em Brasília, as instituições democráticas reagiram e continuam a reagir, o que é muito positivo e demonstra o vigor de nossa democracia. Mas não acabou. Os fascistas voltarão e as instituições e a sociedade civil têm que continuar mobilizadas e dispostas a defender nossa democracia”, afirma Perez.

Intervenção federal

Diante da omissão das forças de segurança pública no Distrito Federal, foi decretada intervenção federal baseada nos artigos 84, caput, inciso X, e no 34, inciso III, da Constituição. O especialista indica que “os danos perpetrados contra o patrimônio da União e de todo o povo brasileiro justificam medidas duras, cautelares e emergenciais que coíbam novos erros, novas omissões e assegurem a continuidade dos serviços de segurança pública no DF. Na prática, significa que o governo federal assumiu a segurança na capital, até que as causas da desordem pública sejam superadas”.


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