STF: 96% das ações penais contra parlamentares acabam sem punição
Um levantamento feito pela Folha com dados do período entre janeiro de 2007 e outubro de 2016 mostrou que, em 96,5% das ações penais contra parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF), não houve nenhuma punição ao parlamentar réu.
Quando acusados de crimes, congressistas e outras pessoas com cargos que dão direito ao foro privilegiado não passam pela primeira instância. Eles vão direto para os tribunais. No caso dos parlamentares, só o Supremo Tribunal Federal tem poder para julgá-los.
O levantamento constatou também que um terço das ações penais contra congressistas concluídas no STF foi arquivado entre os anos pesquisados, ou seja, uma em cada três ações.
Entre os processos arquivados estão três contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), de 2008, 2011 e 2014, dois da então senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) iniciados em 2007 e 2011 e um do deputado federal Paulo Maluf, que hoje encontra-se preso devido a outra ação por lavagem de dinheiro.
Foram 180 ações penais contra políticos entre os anos de 2007 e 2016 no STF. Dessas, em 113 houve decisão final. Em 109 casos (96,5%) não houve nenhuma punição ao parlamentar réu; em 36% houve a absolvição do parlamentar; 33% prescreveram; em 12,3% a ação foi extinta por motivos diversos, incluindo acordo entre as partes; em 4,4% houve absolvição e prescrição; em 4,4%, condenação, porém o crime já havia prescrito; em 3,5% houve declaração de incompetência legal para julgar; em 1,8% houve trancamento da ação penal e em 0,8%, prescrição e inépcia da acusação.
No senado tramita desde 2013 uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do senador Alvaro Dias (PV-PR) e relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP) que prevê o fim do foro privilegiado, com exceção de ações sobre crimes de responsabilidade.
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