Fundo do Idoso: instrumento de inclusão social dos brasileiros 60+
Por Raphael Mayer, Mathieu Anduze e Tadeu Silva.
Os primeiros resultados do Censo Demográfico 2022, conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que temos 203 milhões de habitantes e que vivemos uma transição demográfica. Na prática, hoje o país tem mais pessoas trabalhando do que crianças e aposentados; no futuro, entretanto, a nação contará com uma menor força de trabalho e com mais idosos. Entre as várias implicações deste contexto, gostaríamos de destacar a falta de investimentos para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos brasileiros com mais de 60 anos – sobretudo, para os que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao mesmo tempo, há um potencial pouco explorado de leis de incentivo, que poderiam ser bem utilizadas para endereçar e financiar iniciativas.
Nesta direção, um dos instrumentos mais promissores é o mecanismo criado pela Lei nº 12.213/2010. O Fundo do Idoso tem como objetivo captar recursos financeiros para serem investidos em ações que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas 60+ em situação de vulnerabilidade social e econômica. Em um cenário no qual 14,7% da população tem mais de sessenta anos – ou seja, 31,23 milhões de pessoas, de acordo com o IBGE –, o uso desse recurso para financiar iniciativas sociais é fundamental no combate à desigualdade e para melhorar as condições de vida desta população.
Cabe esclarecer que os recursos do Fundo do Idoso são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, além de fontes como multas e penalidades aplicadas em casos de infrações à legislação que protege essa parcela da população. Eles são gerenciados por conselhos municipais, estaduais ou nacional dos direitos do idoso, responsáveis por definir as políticas públicas para a proteção e promoção de direitos dessa parcela da população. Esses recursos são utilizados para financiar projetos e programas voltados para a melhoria das condições de vida de idosos de menor renda, tais como casas de acolhimento, centros de convivência, programas de capacitação e inclusão social, além de outras iniciativas que visem a garantir o envelhecimento digno e saudável.
Com características semelhantes aos Fundos da Criança e do Adolescente – ou seja, uma política que é executada pelos federados –, o Fundo do Idoso demanda que municípios ou Estados criem, por meio de leis, conselhos gestores do fundo e o próprio fundo. Só dessa forma, estarão aptos a receber recursos via dedução fiscal do Imposto de Renda.
Um levantamento conduzido pela Simbi – com base em dados de 2022 – mostra que a região Sul do país é a que concentra o maior número de municípios que fazem uso deste instrumento (34%), seguida pela região Sudeste com 28%; Centro-Oeste com 17%; Norte e Nordeste com modestos 6%. A concentração de municípios que fazem uso do Fundo do Idoso em determinadas regiões do país pode evidenciar uma desigualdade na aplicação desse recurso. É necessário que os gestores públicos e a sociedade civil de todas as regiões do Brasil compreendam a importância deste instrumento e trabalhem para implementá-lo de maneira efetiva em suas cidades, garantindo que as pessoas idosas, em especial as que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, tenham acesso a projetos que promovam sua qualidade de vida e seu bem-estar.
A análise da Simbi aponta que, ao longo do funcionamento deste mecanismo, diversos entes federados não criaram os respectivos conselhos e fundos. Com isso, o levantamento mostra que temos no Brasil uma distribuição desigual da presença desse mecanismo no território nacional. Ao estudar os dados de 2020, 2021 e 2022, fica evidente a proporção (muito abaixo do potencial) de municípios com a presença de Fundos da Pessoa Idosa devidamente regularizados na Receita Federal.
Esses dados analisados pela equipe de pesquisa da Simbi mostram que o Fundo do Idoso ainda precisa ser mais bem entendido e mais utilizado por gestores públicos e pela sociedade civil organizada, sobretudo diante do envelhecimento populacional do Brasil.
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*A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião do Observatório do Terceiro Setor.
Sobre os autores: Raphael Mayer, Mathieu Anduze e Tadeu Silva. Ambos são cofundadores da Simbiose Social, Forbes Under 30 Brasil em 2020 e vencedores do Prêmio Empreendedor Social de Futuro 2018.