Vulnerabilidade e negligência: reflexões sobre a separação familiar

Direitos Humanos
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Imagem: Adobe Stock

 

Por Michéle Mansor

O fenômeno da vulnerabilidade social surge como reflexo de um contexto estrutural e socioeconômico em que parte da sociedade é privada do alcance de direitos básicos para a garantia de uma vida minimamente digna. No Brasil, esse cenário é particularmente grave. De acordo com dados do IBGE, até 2023, mais de 59 milhões de brasileiros viviam abaixo da linha da pobreza, o que corresponde a 27,7% da população.

Essa realidade, em que a pobreza é uma constante, contribui diretamente para o aumento da vulnerabilidade social, afetando gravemente a qualidade de vida das famílias e dos indivíduos. É nesse cenário de fragilidade que a negligência familiar surge como um dos maiores fatores de risco para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Nesse ponto, é crucial compreender que a negligência não deve ser vista de forma simplista, como uma falha direta ou intencional por parte da família. Em grande parte dos casos, a negligência está intimamente ligada à escassez de recursos e de acesso a direitos e políticas públicas fundamentais para o bem-estar familiar, como moradia digna, acesso a saúde, vagas em creches e programas de apoio à alimentação, para citar alguns exemplos. Esse cenário tem levado, cada vez mais, à separação de famílias e suas crianças e adolescente por ordem judicial.

De acordo com a pesquisa Vozes (in)escutadas e rompimento de vínculos, divulgada pela Aldeias Infantis SOS por meio do Instituto Bem Cuidar em 2023, a negligência foi apontada como o motivo mais comum para o acolhimento de crianças e adolescentes nos chamados serviços de cuidados alternativos. A pesquisa revelou que, em um índice de 0 a 10, a negligência figurou com um índice de 9,21, sendo o maior motivador do acolhimento em todas as regiões do Brasil, sobretudo na região Sudeste (9,42).

Importante contextualizar que a pesquisa combina dados qualitativos e quantitativos: a percepção de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente sobre os motivos de acolhimento (em uma escala de 1 a 10 corrobora dados quantitativos sobre motivos de acolhimento conforme mostra o levantamento do CNJ de 2022, que indica que em 2019 e 2020 a negligência foi reportada como o principal motivo de acolhimento no Brasil, representando 26,4% e 29,1% dos casos, respectivamente.

Quando a negligência é identificada, os sistemas de proteção à infância podem optar pela suspensão do poder parental e pelo acolhimento das crianças e adolescentes – e é muito importante destacar que a perda do poder familiar é uma medida de proteção excepcional e temporária.

Essa separação, embora legalmente justificada pela proteção, pode gerar efeitos profundamente traumáticos para os envolvidos, colocando em risco o direito à convivência familiar e comunitária.

A suspensão do poder familiar é um processo doloroso que afeta não apenas a criança e ao adolescente, mas também as famílias de origem, que, muitas vezes, não têm acesso a recursos ou apoio suficiente para reconquistar a guarda e restabelecer o cuidado familiar. Em que pese toda a dedicação e afeto oferecidos pelos espaços de acolhimento, o fato é que não há lugar melhor para uma criança que junto à sua família.

Por isso, é urgente refletir sobre como quebrar esse ciclo, que afeta, muitas vezes, gerações de uma mesma família.

A verdadeira proteção à infância não se resume apenas à separação em casos de risco, mas, fundamentalmente, à prevenção e ao suporte contínuo às famílias em situação de vulnerabilidade crítica. Por isso, medidas claras são indispensáveis para romper o terrível círculo vicioso da vulnerabilidade social neste país, em que famílias pobres são permanentemente vitimizadas, pela miséria, pela exclusão, pela falta de acesso a direitos básicos e pela perda do direito de viver com seus filhos .

Programas como o Fortalecimento Familiar da Aldeias Infantis SOS são exemplos de iniciativas que oferecem suporte individualizado e direto às famílias, proporcionando acompanhamento psicossocial, orientação, recursos e articulação junto ao Sistema de Garantia de Direitos para que possam superar as adversidades e evitar a separação de famílias e suas crianças e adolescentes. Esses programas ajudam a garantir que adolescentes permaneçam em um ambiente familiar seguro, em vez de serem encaminhadas para o acolhimento.  O foco deve ser o fortalecimento familiar e da comunidade para que a negligência seja compreendida não como uma falha individual, mas como o resultado de condições socioeconômicas adversas, que precisam ser superadas com apoio e solidariedade.

A sociedade, como um todo, tem um papel essencial nesse processo. Precisamos de uma visão mais integrada, onde o Estado, a sociedade e as famílias compartilhem responsabilidades. O apoio a essas famílias deve ser estruturado de maneira a garantir que elas possam superar a situação de vulnerabilidade social e evitar a ruptura de seus vínculos. Isso exige a ampliação e o fortalecimento das políticas públicas de assistência social, educação, saúde e segurança alimentar, de forma a minimizar as desigualdades que, muitas vezes, são as raízes da negligência.

A reflexão que deixo é, afinal, como podemos, enquanto sociedade, agir para evitar que a negligência seja o principal motivo de separação familiar? Acredito que a resposta está em um compromisso coletivo, onde todos nós temos um papel a desempenhar na garantia de um futuro melhor para as crianças e adolescentes do nosso país.

 

*A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião do Observatório do Terceiro Setor

 

Sobre a autora: Com mais de 30 anos de atuação na área social, Michéle Mansor é psicóloga e especialista em Direitos Humanos. Atualmente, lidera a gestão nacional dos projetos da Aldeias Infantis SOS, coordenando mais de 80 iniciativas em todo o Brasil.