Mulher foi mantida em trabalho análogo à escravidão por 35 anos
A empregadora foi condenada a pagar cerca de R$ 170 mil de indenização por danos morais. Caso ocorreu em Elísio Medrado, na Bahia
Por: Mariana Lima
Após manter por mais de 35 anos uma empregada doméstica trabalhando sem acesso a remuneração, a empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho. O caso ocorreu em Elísio Medrado e foi julgado em Santo Antônio de Jesus, cidades do recôncavo baiano.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a vítima chegou a ser resgatada em dezembro de 2017, após denúncias anônimas. Ao ser encontrada na residência, a trabalhadora confirmou em depoimento que estava trabalhando sem receber qualquer tipo de pagamento.
Por seu trabalho, ela informou que recebia moradia, alimentação e vestuário. Após ser resgatada naquele ano, ela chegou a receber seis parcelas de seguro-desemprego, no entanto, por “falta de experiência em viver sozinha“, acabou retornando à residência da empregadora em 2018. No momento, não há informações sobre ela permanecer ou não na casa.
A sentença, segundo o MPT, determina o pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 170 mil para a vítima por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo para recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho.
Vale apontar que o valor da rescisão do contrato de trabalho foi limitado pela sentença aos últimos cinco anos de trabalho, alegando que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram.
Ainda assim, houve reconhecimento do vínculo trabalhista a partir de 1981, quando a vítima iniciou o trabalha na casa da empregadora, identificada como Arlinda Pinheiro de Souza Santos.
A decisão ainda determina que se os débitos não forem quitados no prazo estipulado poderão ser retidos os valores de restituição do imposto de Renda. O MPT ressalta que recebeu autorização para entrar na casa da empregadora e verificar a denúncia, uma vez que a acusada chegou a ser chamada para prestar esclarecimentos em audiência, mas se negou a receber a notificação.
O estado baiano é o quinto com maior número de trabalhadores retirados dessa situação desde 2003, com 3.270 casos desta natureza registrados. O Ministério Público do Trabalho ainda aponta que, apenas em 2019, 21 trabalhadores foram resgatados de situações análogas às de escrevidão.
Fonte: G1 – Bahia