Certificado de imunidade às contribuições sociais recebe nova regulamentação
O Cebas, certificado que isenta organizações de contribuições sociais, conta com novos critérios e procedimentos para a aquisição do reconhecimento
Da Redação
Foi publicado, no dia 21 de novembro de 2023, o Decreto que apresenta uma nova regulamentação para a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), em relação à imunidade de contribuições à Seguridade Social, prevista na Constituição Federal. A norma era esperada desde a publicação da Lei Complementar, realizada há mais de dois anos.
O Cebas é a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, um reconhecimento público de ações beneficentes desenvolvidas pelas entidades atuantes em assistência social, educação e saúde. Com o documento, as entidades podem usufruir da imunidade às contribuições sociais.
Mas o que a nova regulamentação significa na prática? A mudança traz uma nova definição de critérios e procedimentos a serem observados pelas entidades na hora de obter e renovar a Certificação, impactando também a tributação de cada ONG.
A advogada Juliana Furini de Vasconcellos Puntel, que atua na prática de Organizações da Sociedade Civil, Negócios Sociais e Direitos Humanos do Mattos Filho Advogados, explica que a partir de agora as organizações devem se atentar aos procedimentos, prazos, documentos e critérios para a atuação nos campos de educação, assistência social e saúde, para que os Ministérios certificadores reconheçam sua condição de beneficentes.
“O Decreto traz maior segurança jurídica às entidades certificadas, à medida em que estabelece parâmetros e procedimentos que antes não estavam claros, além de definir fluxos e critérios para julgamento dos pedidos de CEBAS – que impactam fortemente o planejamento das organizações”, afirma Flávia Regina Oliveira, sócia do Mattos Filho.