Emendas propõem isenção de impostos sobre doações para ONGs
O texto da Reforma Tributária já previa a isenção de impostos sobre doações para ONGs, mas com início em 2026; o objetivo das emendas é garantir a não taxação antes da data prevista
Da Redação
Um novo passo foi dado em direção à não taxação das doações e atividades das organizações do terceiro setor. No dia 23 de outubro, a senadora Mara Gabrilli protocolou duas novas emendas na PEC 45/2019, que diz respeito à reforma tributária. Nos documentos, a parlamentar propõe imunidade tributária imeadiata sobre transmissões causa mortis e doações.
A reforma tributária aprovada em julho deste ano já isentava de impostos sobre doações organizações sem fins lucrativos com finalidade de relevância social, organizações assistenciais, beneficentes, religiosas e institutos científicos. No entanto, o início da transição da lei está previsto para 2026.
As emendas, por sua vez, buscam garantir que as doações filantrópicas não sejam tributadas de forma imediata, desde que as ONGs não distribuam lucro, apliquem seus recursos nas causas a que se destinam e mantenham a contabilidade em ordem, regras já previstas na legislação do terceiro setor. Em entrevista para o Observatório do Terceiro Setor, a advogada e porta-voz do Instituto Beja, Priscila Pasqualin, explicou a importância das ações para o impacto das ONGs.
“Para termos uma democracia forte, precisamos de uma sociedade civil forte e organizada. E isso se dá, em grande parte, pelo incansável trabalho das ONGs, que se dedicam a causas de interesse coletivo e de relevância socioambiental. A tributação das doações e das ONGs reduz a quantidade de recursos disponíveis para seu trabalho e desincentiva a doação”.
Um conjunto de organizações representantes do terceiro setor contribuíram para o desenvolvimento das propostas, entre elas o Instituto Beja. A advogada conta que a organização tem trabalhado para fortalecer a filantropia brasileira e entende que a PEC 45 é um avanço.
“As emendas da Senadora Mara são muito importantes para garantir que as ONGs não sejam tributadas desde já. Se não forem aprovadas, corremos o risco de a garantia constitucional não ser aplicável para todas as causas até que uma lei complementar sobre o ITCMD seja aprovada, o que pode levar muitos anos”.