De boca de urna à transporte irregular: crimes eleitorais mais comuns
Cartilha lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral indica principais crimes eleitorais. Entre eles, estão a “chuva de santinhos” e o assédio eleitoral
Por Julia Bonin
Nos últimos meses o Brasil tem vivenciado um conturbado período eleitoral. A polarização política é responsável pelo aumento da violência eleitoral e do clima de ódio na sociedade. Em vista disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul lançou em 2022 uma cartilha para que eleitores tenham acesso à lista dos principais crimes eleitorais. Nela, o público leigo pode saber mais informações sobre os crimes com a ajuda de ilustrações e explicações de forma didática e prática.
Derrame de material de propaganda
Os locais de votação frequentemente são infestados por “santinhos” nos dias de pleito. Estes são materiais com dados do candidato, como foto e número nas urnas, usados na campanha política para informar a população. No entanto, a entrega e derrame de materiais de propaganda no dia da votação, além de poluir a cidade, é crime e caracteriza propaganda eleitoral irregular. No período eleitoral, com exceção do dia do pleito, a distribuição de santinhos é permitida.
Boca de urna
Caracterizada pela tentativa de convencimento de eleitores a votar em determinado candidato ou partido, a boca de urna é praticada por pessoas contratadas como cabos eleitorais ou ativistas, conhecidos como “boqueiros”. Podem ser considerados boca de urna o uso de alto-falantes e amplificadores, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet – podendo ser mantidos somente as aplicações publicadas anteriormente.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor quando revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos, o que não configura boca de urna.
Transporte irregular de eleitores
O ato de dar carona para eleitores até a sessão eleitoral no dia de votação é considerado crime caso não haja vínculo entre as duas partes. Tanto a contratação de transporte por partidos ou federações quanto o oferecimento de carona por uma pessoa qualquer se enquadra no crime de transporte irregular de eleitores.
A cidade de São Paulo, assim como o Distrito Federal e mais 22 capitais, liberou o passe livre de ônibus no próximo domingo, dia do segundo turno das eleições, das 6h às 20h, para garantir que todos os eleitores tenham direito a transporte público até as sessões eleitorais.
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral é caracterizado pela pressão ou coação do eleitor a votar em determinado candidato ou partido. Geralmente, o assédio parte de um empregador ou chefe político influente que usa as relações de poder para obter vantagem sobre o eleitor.
Na segunda-feira (24), o número de empresas denunciadas pelo crime era de 1027, segundo o Ministério Público do Trabalho. Diante desse dado, está sendo estudada a possibilidade de realização de uma CPI do Assédio Eleitoral para investigar as empresas acusadas de interferir na votação dos funcionários, prática criminosa.