Novas regras de parcerias das OSC’s são aprovadas
A Medida Provisória 684/2015 alterou a data de vigor da Lei de Fomento e Colaboração (13.019/2014)
Novas regras para parcerias voluntárias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) foram aprovadas nesta segunda-feira, dia 14, pela presidente Dilma Rousseff. A sanção ao Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/2015), originário da Medida Provisória (MP) 684/2015, teve sete dispositivos proibidos por “contrariedade ao interesse público”.
O PLV reformulava alguns pontos propostos no texto original da Lei de Fomento e Colaboração (13.019/2014) que entrará em vigor em 23 de janeiro de 2016. Aos municípios a aplicação das novas regras valerá somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
Para Laís Lopes, assessora especial da Secretaria de Governo, “a maioria das proibições retoma algumas poucas redações que ficaram melhores no texto original do que no PLV”.
A MP 684/2015 alterou a entrada em vigor da Lei de Fomento e de Colaboração a pedidos de organizações e municípios que afirmaram ser necessário mais tempo para se ajustarem às exigências da lei.
Existem no Brasil 323 mil OSCs, segundo dados do Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Do total de OSCs pesquisadas, 3,5% acessaram recursos públicos da administração pública federal de 2008 a 2014.
A apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 21/2015, pela Comissão Mista da MPV 684/2015, altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.