Saiba como ajudar projetos sociais pelo Imposto de Renda
Na Declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido ou da restituição a projetos sociais e fazer o bem
Por: Júlia Pereira
É possível ajudar por meio do Imposto de Renda. Os contribuintes podem doar até 6% do imposto devido ou da restituição a projetos sociais.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher, entre as áreas dos projetos sociais, o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. Porém, não é possível escolher uma instituição ou organização específica. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção ‘Doações Diretamente na Declaração’.
Assim que a opção da doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. O contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Outra opção é deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.
Também é possível abater doações aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.
Fonte: Agência Brasil