Senado aprova projeto que iguala direitos de pais e mães para registrar filhos
Pelas regras atuais, mãe só pode efetuar o registro 45 dias após a criança nascer e deve comprovar ausência ou impedimento do pai
O Senado aprovou na última quinta-feira (5) o projeto de lei que autoriza a mãe a providenciar o registro de nascimento dos filhos. A proposta (PLC 16/2013) equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Atualmente, cabe ao pai essa responsabilidade, sendo que a progenitora só pode fazer isso 45 dias após o nascimento do bebê e mediante comprovação de ausência ou impedimento do pai. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto ressalta que, quando o registro for feito pela mãe, a paternidade não será presumida ou automaticamente reconhecida. A comprovação de paternidade continua dependendo da presunção pelo casamento, do reconhecimento pelo próprio pai ou da averiguação feita pela mãe.
A aprovação, que veio pouco após a do projeto de lei sobre o feminicídio, marca mais uma conquista feminina alcançada durante o Mês da Mulher.