Por dentro da Educação em Direitos Humanos

Educação
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Imagem: Divulgação

 

Por Diogo Cavazotti Aires

 

O Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos foi criado em 2005 para incentivar a criação de planos nacionais sustentáveis neste setor, com o objetivo de que os métodos de ensino desempenhassem importante função na promoção do respeito, da igualdade, da não discriminação e da não violência. Ao contrário da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos (realizada de 1995 a 2004), que tinha prazo de 10 anos, o citado programa é contínuo, sem limite de tempo, com o intuito de que este projeto de Educação não acabe e se torne constante no sistema de ensino em âmbito mundial entre os países signatários da ONU.

O 1º plano de ação deste programa objetiva integrar a EDH nos ensinos primário e secundário. E, para isso, sugere que o sistema de ensino tenha um enfoque global, proporcionando a EDH e abordando o tema não só em políticas e processos educativos, mas também no ambiente em que essa Educação está inserida.

O plano fomenta estratégias e orientações para proporcionar a EDH nas escolas, as quais deveriam ser adotadas por ministérios de Educação e demais agentes escolares, aproveitando as bases sugeridas e aconselhadas na Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos, lançado dez anos antes.

 

O documento centra-se em 5 eixos:

  1. Políticas Educativas.
  2. Aplicação de Políticas Públicas.
  3. Ambiente de aprendizagem.
  4. Ensino e aprendizagem.
  5. Formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal docente.

 

Estes eixos foram criados sob uma visão multiplicadora de aprendizagem por um viés da EDH, da participação social, do fomento de ambientes inclusivos, da contribuição para a coesão social e prevenção de conflitos, além do desenvolvimento social e emocional de alunos e alunas, por meio da promoção de valores democráticos. Além disso, estes eixos foram usados para o estudo dos planos nacionais de EDH, ou documentos correlatos, dos países aqui analisados.       

As recomendações dos organismos internacionais de direitos humanos precisam ser incorporadas em leis, programas, políticas públicas ou até na Constituição dos países. Caso contrário, as prerrogativas não têm a força necessária para gerar mudanças sociais e proporcionar uma nova maneira de pensar a Educação. Entretanto, mesmo ratificando um documento, uma declaração, um pacto internacional, há nações que não incorporam de fato as competências ali estabelecidas. Deste modo, se considera relevante levantar os planos de EDH realizados pelos países latino-americanos com o objetivo de observar qual a visão ou interesse que a região tem acerca desta temática. Minha tese de doutorado versou sobre o tema e pode ser conferida aqui: https://repositorio.udesc.br/entities/publication/4ed608e7-98fd-4ac3-aa08-cba2b30f36fc

 

Mesmo fazendo parte de uma mesma região (América Latina), a variedade de instrumentos educacionais é enorme, a começar pela quantidade. Alguns países possuem quase duas centenas de documentos pensados em prol da Educação, alguns de forma direta, outros indiretamente. Do outro lado, há países que não passam de 50 iniciativas educacionais, muitas delas defasadas. Se falarmos de Educação em Direitos Humanos, estes números diminuem massivamente. A primeira fase do Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos foi lançada há quase duas décadas e ainda hoje há países que apresentam tal conceito de forma tímida em planos e programas. Existem nações que proporcionam planos de Educação em Direitos Humanos, mas sequer trabalham a capacitação de seus educadores e educadoras. Ou seja, como executar uma EDH de modo eficaz se professores e professoras não recebem a habilitação necessária para tal? Vale lembrar que o programa mundial defende que todos os cursos de graduação recebam uma devida atenção relacionada a uma ativa EDH, em todos os cursos existentes, seja em licenciatura ou bacharelado, de modo a levar tais ensinamentos tanto para a vida quando para a atividade profissional, incluindo aqueles e aquelas que podem vir a se tornar educadores e educadoras.

A Educação é classificada como um direito humano desde 1948, quando foi mencionada no 26º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desde então, praticamente todos os documentos internacionais de direitos humanos fazem a mesma classificação, nos mais distintos pactos, protocolos, convenções ou conferências.

Apenas na década de 1990 documentos oficiais da ONU passaram a mencionar o termo Educação em Direitos Humanos. Ou seja, o ato de receber Educação já era um direito humano, mas, a partir daquele momento, o conteúdo educacional também deveria ser passível de um olhar acerca dos direitos humanos. Surgiu então a Década das Nações Unidas para os Direitos Humanos e, futuramente, o Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos, até agora em 4 fases. Foi a partir de aí que alguns países passaram a criar seus próprios planos de Educação em Direitos Humanos, ato sugerido pelo citado programa, incluindo as necessidades de cada país em respeito ao tema. Na região da América Latina surgiram, até agora, 10 planos de EDH locais, entre 19 países. Praticamente metade das nações existentes na região. O Brasil possui um plano na área.

Há que se reconhecer iniciativas avançadas, como é o caso do Uruguai, que propõe ações locais, inclui a EDH na prática escolar e elaborou políticas públicas para o setor com a colaboração da sociedade. De outro lado há a República Dominicana, que aborda a EDH de forma genérica em documentos oficiais, o que torna este processo educacional nos documentos praticamente nulo.

Ao abordar a EDH da América Latina em documentos oficiais, conclui-se que a região está, de maneira geral, em uma mesma categoria. A maior parte dos países analisados possui documentos relacionados ao setor estudado, e aborda a importância de uma EDH e, ocasionalmente, os fatores em que ela deve estar inserida. Entretanto, não há um documento que explane como realizar a prática da EDH na sala de aula ou fora dela e, principalmente, iniciativas de formação e capacitação de professores e professoras em EDH. De acordo com o que sugere o Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos, não há nos documentos e iniciativas locais estratégias de inclusão do tema como eixo transversal em todas as disciplinas, inclusive do ensino superior. O programa mundial vai além e ainda sugere a existência de bolsas de estudo como forma de promover a educação e o treinamento em direitos humanos e também bolsas para promover pesquisas relacionadas ao assunto.

Nos resta a esperança que instituições públicas olhem para a EDH como uma aliada na educação de crianças, jovens e adultos.

 

*A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião do Observatório do Terceiro Setor.

 

Diogo Cavazotti

Doutor em Educação. Mestre em Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário. Jornalista. Único brasileiro bolsista da Corte Interamericana de Direitos Humanos.