Compliance no Terceiro Setor: o que é? Para que serve? Como se aplica?
Evento em SP reuniu profissionais ligados ao Terceiro Setor para falar sobre compliance e prestação de contas
Por: Mariana Lima
Na última quinta-feira (13/06), a sede do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) abriu espaço para uma reunião técnica voltada para profissionais que atuam no Terceiro Setor.
Os assuntos tratados na reunião foram o compliance no Terceiro Setor e o Censo Sicap das Fundações do Estado de São Paulo.
Os convidados foram o gerente de Auditoria e Compliance da Fundação Salvador Arena, Alexandre Magno Simoni, e Eduardo Marcondes Filinto da Silva, coordenador do Centro de Estudos Fundata da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Compliance é uma expressão emprestada do inglês “to comply” (estar em concordância) e, no contexto das organizações, significa estar de acordo com as normas jurídicas, éticas e morais internas e externas.
No passado, o compliance era associado a órgãos reguladores financeiros em consequência de seu caráter fiscalizador. Com o tempo, foi se adaptando até alcançar a definição que se tem hoje.
O objetivo do compliance ou programa de integridade – denominação que consta nas leis e documentos oficiais –, é atuar no combate, na denúncia e na prevenção de práticas corruptivas dentro de organizações.
Compliance no Terceiro Setor
Durante a palestra sobre compliance no Terceiro Setor, Alexandre Magno ressaltou a importância das mídias sociais em relação à visibilidade da integridade das organizações. “As empresas hoje têm que prezar muito pelo nome e a reputação delas no mercado. Muitas das situações de falta de integridade acabam levando as organizações a perderem subsídios e oportunidades de crescimento”.
O gerente de compliance da Salvador Arena ponderou sobre o que significa para uma organização utilizar um programa de integridade. “As organizações já não usam o compliance como uma publicidade. Hoje, é realizado como uma maneira de dar transparência a sua organização, quase como uma prestação de contas para provar que ela está agindo de acordo com a lei”.
Não existe uma lei que obrigue as organizações a utilizarem o compliance, mas esse é um programa que dá segurança para a gestão. No Brasil, as exceções estão no Rio de Janeiro (RJ) e Distrito Federal (DF), que possuem leis estudais que obrigam a implantação do projeto de compliance.
As condutas pessoais e individuais de profissionais e prestadores da empresa são resguardadas pela Lei Anticorrupção (nº 12.846). As diretrizes do compliance se referem às atitudes da pessoa jurídica e ao funcionamento interno das organizações.
Magno focou na aplicação do compliance na Fundação Salvador Arena, que está dividida em 8 etapas. Uma dessas etapas é a criação de uma cultura de ética entre os chefes e os funcionários. “Como o meu funcionário vai ser ético se ele não tem exemplo de quem está em grandes cargos? Como vou exigir isso dele, se eu não sou?”, pondera.
Outras ferramentas importantes para o funcionamento do compliance na Salvador Arena são o código de ética, um canal para denúncias anônimas e um setor de gerenciamento de riscos.
“A base do compliance é isso: não basta ser honesto, você precisa ter provas disso. Você tem que ser um espelho de ética para inspirar outras pessoas que vão trabalhar com você”, disse Marcelo Gomes de Barros, conselheiro e contador do CRCSP e especialista em Auditoria e Compliance do Terceiro Setor.
Compliance e a Lei Anticorrupção
A Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, estabelece as diretrizes para o combate à corrupção, dando margem para uma regulamentação mais forte sobre empresas e organizações.
Sua aplicação atinge toda empresa e organização da sociedade civil, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Isso se deve ao fato de que todas precisam manter um relacionamento com órgãos públicos, em referência ao cumprimento de responsabilidades fiscais, na obtenção de licenças ou para contratar serviços públicos.
A Lei foi inspirada em normas mais rígidas, como no caso da Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), criada nos Estados Unidos para o combate à corrupção. A lei ganhou notoriedade no Brasil devido às denúncias realizadas pela Operação Lava Jato.
Neste cenário, o compliance colabora com a Lei no combate à corrupção em organizações. O decreto 8.420 de 2015, que regulamentou a Lei anticorrupção, especifica a necessidade de criação de programas de integridade nas empresas e organizações.
No programa de integridade está prevista a implantação de códigos de ética, políticas e ações de integridade, que devem ser praticadas por todos os integrantes da empresa, independentemente do cargo que ocupam.
“Esses processos colaboram para que empresas não quebrem em consequência de casos de fraudes, como era comum antigamente”, comenta Alexandre Magno.
Censo Sicap das Fundações do Estado de São Paulo
Eduardo Marcondes, coordenador do Centro de Estudos Fundata, vinculado à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), trouxe para o debate o Censo SICAP (Sistema de Cadastro e Prestação de Contas).
O SICAP é utilizado pelos Ministérios Públicos Estaduais, e serve para mapear as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e entidades de interesse social, que devem prestar contas regulamente aos Ministérios.
“Muitas organizações utilizam o SICAP para prestar contas, porém, por não entenderem a classificação de seus trabalhos, acabam preenchendo incorretamente as fichas, bagunçando a classificação destas instituições”.
Marcondes aborda as inconsistências de dados no que se refere às organizações da sociedade civil. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em um evento na Fundação Getúlio Vargas (FGV), lançou a edição mais recente do levantamento FASFIL – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil, em que traz o seguinte dado: existem cerca de 236.950 mil OSCs em atuação no Brasil.
Enquanto isso, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), através do Mapa das Organizações da Sociedade Civil, fala de mais de 820 mil OSCs em atividade no Brasil.
“A sistematização destes dados é uma bagunça. Boa parte desses números são endereços, já que uma mesma instituição pode ter mais de uma localização, sendo que realiza o mesmo trabalho”.
Marcondes realizou seu próprio levantamento para ter a diferença entre os dados tratados pelo IBGE e pelo IPEA. Ele buscou pelos nomes e endereços das instituições, resultando em um total de 680 mil organizações.
O Fundata surgiu após uma necessidade da FIPE em obter dados sobre o tema. A discussão chegou ao Ministério Público de Minas Gerais, que também necessitava de uma metodologia para entrega de serviços de prestação de contas, algo previsto no Código Civil.
Os dados apresentados pelo Fundata são coletados através do SICAP. “Cada organização entrega essa prestação de contas de um jeito, dificultando a análise que deve ser feita pelos Promotores de Justiça”.
De acordo com Marcondes, nos últimos 8 anos cerca de 619 mil instituições ligadas ao Terceiro Setor prestaram contas ao Ministério Público.
Porém, todo ano parte das organizações deixa de entregar a prestação de contas, seja por erros na classificação ou problemas nos próprios sistemas de prestação de contas.
Quer saber mais e aplicar o compliance na sua organização? Em 2018, a Associação Paulista de Fundações (APF) e outros órgãos ligados ao Terceiro Setor divulgaram um Manual de Compliance apresentando sua estrutura e importância. Para acessar o PDF, clique aqui.
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