Entenda o Marco Regulatório do Terceiro Setor
Prestes a entrar em vigor, o instrumento jurídico ainda desperta uma série de dúvidas
O próximo dia 27 de julho terá uma grande importância para o Terceiro Setor no Brasil, quando entra em vigor a Lei 13.019/2014, também chamada de Lei de Fomento e de Colaboração ou Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
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A lei foi sancionada em outubro de 2014 e define novas regras para as parcerias entre Estado e organizações não governamentais, com o objetivo de tornar estas relações mais transparentes.
As novas regras serão válidas nos níveis municipal, estadual e federal, e têm como um de seus destaques a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção de organizações parceiras. Isso significa que não será mais possível, por exemplo, o representante de uma ONG pedir ajuda financeira diretamente para o prefeito da cidade onde atua e receber a ajuda apenas porque o prefeito acredita na causa. Agora, será obrigatório que o órgão público, antes de estabelecer uma parceria com uma entidade do terceiro setor, abra um processo de seleção, com edital explicando as regras, possibilitando que qualquer instituição que se encaixe nas exigências do edital concorra. A intenção é tornar o processo de escolha mais justo e evitar questionamentos quanto ao porquê de uma organização e não outra ter recebido apoio – financeiro ou não – do Poder Público. Chegam ao fim, desta forma, os convênios.
Outra mudança importante é que não será mais permitido que entidades com menos de três anos de existência façam parcerias com órgãos públicos. Também será exigido da instituição que ela tenha experiência prévia na execução de projetos da na área em que está pleiteando apoio e que tanto a entidade quanto seus dirigentes tenham “ficha limpa”, isto é, que não tenham praticado crimes.
Apesar de a lei ter certas limitações, por só tratar da relação entre Poder Público e Terceiro Setor e não deste último como um todo, ela é vista como uma conquista por representantes de ambos os lados. “Trata-se de uma iniciativa muito importante, pois garante critérios objetivos claros para definir os parâmetros para o repasse de recursos públicos para as organizações”, afirma Airton Grazzioli, Curador de Fundações do Estado de São Paulo.
Joel Scala, diretor do Observatório do Terceiro Setor, também destaca a relevância do marco regulatório: “Ele pode significar um novo momento para o Terceiro Setor, ao estabelecer regras que vão garantir mais transparência, o que é fundamental para a credibilidade e o crescimento do setor.”
Fase de adaptação
Oficialmente, a fase de adaptação começou em outubro de 2014, quando a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, e vai até 27 de julho de 2015, quando a lei entrará em vigor. Ou seja, a partir de 28 de julho, todas as parcerias já devem ser feitas de acordo com os novos modelos.
A advogada Flavia Regina de Souza Oliveira, da Mattos Filho Advogados, no entanto, alerta que será necessária certa paciência no início: “Quando a mudança é muito drástica, como é o caso, já que se extingue um modelo (o dos convênios) e se cria outro para fazer parcerias, criam-se alguns problemas”, diz. “Tanto os órgãos públicos quanto do terceiro setor terão certas dificuldades no começo, haverá dúvidas sobre o que se pode ou não fazer, sobre o que é a ‘transparência’ da qual tanto se fala, mas essa será só uma fase, até eles se adaptarem. E a mudança será positiva”, pontua.
Quem participou do processo
Em 2010, organizações, redes e movimentos sociais se uniram e criaram a ‘Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil’. Em resposta a essa articulação, o Governo Federal instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial, para elaborar propostas e análises sobre o tema.
O Grupo foi coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e, além de contar com órgãos federais, como a Casa Civil e o Ministério da Fazenda, teve participação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de 14 organizações da sociedade civil de representatividade nacional, indicadas pela plataforma.
Entre essas 14 organizações estavam a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), o Instituto Ethos e a Cáritas Brasileira.
Também foram realizadas duas consultas públicas pela internet, uma para a lei e outra para o decreto, nas quais representantes de organizações de todo o Brasil, de órgãos públicos e os demais cidadãos interessados no assunto puderam contribuir com sugestões. Na consulta para a lei, foram 193 contribuições. Na do decreto, foram mais de 900.
O terceiro setor no Brasil
De acordo com a Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, existem 290.692 fundações e associações sem fins lucrativos no país. Destas, 44,2% ou 128.619 estão na região Sudeste, onde há a maior concentração de entidades, e apenas 4,9% ou 14.128 estão na região Norte, onde há a menor concentração.
Juntas, todas as organizações do terceiro setor brasileiras empregam formalmente 2,1 milhões de pessoas, o que equivale a 4,9% dos trabalhadores brasileiros.
Para saber mais
A página Participa.br/osc reúne uma série de informações sobre o marco e o terceiro setor em geral, com cartilhas e pesquisas, que podem ser boas fontes de pesquisa para quem é do setor ou se interessa por ele.
Há uma apresentação de slides que resume bem o processo de elaboração da nova lei e as mudanças que ela trará.
Existe uma página no Facebook dedicada ao marco regulatório e que é atualizada quase diariamente.
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